A Bahia não é o único estado do Nordeste a reclamar da atual normatização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos à distância (internet e telemarketing). Os estados da Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Piauí e Rio Grande do Norte, além da própria Bahia, acordaram no sentido da modificação das regras de produtos provenientes, em principal, da região Sudeste vendidos em lojas eletrônicas. Ano passado, o estado da Bahia deixou de arrecadar oitenta e cinco milhões de reais em imposto, dada a atual forma de arrecadação do ICMS para produtos vendidos pela internet e telemarketing.
Um dos objetivos na mudança é que as empresas venham a instalar filiais nos referidos estados. Para tanto, serão oferecidos incentivos fiscas. Pernambuco irá cobrar tão somente uma alíquota de 2% referente ao imposto se a empresa instalar um centro de distribuição no Nordeste. Se o produto vier da região Sudeste, para aumentar a arrecadação, a Bahia irá cobrar 10% de imposto, além dos 7% já recolhido para a fazenda paulista, o que irá aumentar o preço final do produto. A mercadoria só será liberada após a comprovação de pagamento do imposto.
O Piauí irá fazer a cobrança de uma taxa extra do ICMS, que poderá variar entre 4,5% e 10% do valor do produto, a depender do tipo de mercadoria vendida. O perigo dessa medida é que os vendedores passem a cobrar mais caro em mercadorias enviadas para esses estados, em razão da alta tributação. Seria um repasse do "prejuízo" para o consumidor. Essa utilização do ICMS irá entrar em vigor a partir do início de fevereiro e, se não observada com cuidado, pode vir a causar danos para consumidores de toda a Região Nordeste do país.
Um dos objetivos na mudança é que as empresas venham a instalar filiais nos referidos estados. Para tanto, serão oferecidos incentivos fiscas. Pernambuco irá cobrar tão somente uma alíquota de 2% referente ao imposto se a empresa instalar um centro de distribuição no Nordeste. Se o produto vier da região Sudeste, para aumentar a arrecadação, a Bahia irá cobrar 10% de imposto, além dos 7% já recolhido para a fazenda paulista, o que irá aumentar o preço final do produto. A mercadoria só será liberada após a comprovação de pagamento do imposto.
O Piauí irá fazer a cobrança de uma taxa extra do ICMS, que poderá variar entre 4,5% e 10% do valor do produto, a depender do tipo de mercadoria vendida. O perigo dessa medida é que os vendedores passem a cobrar mais caro em mercadorias enviadas para esses estados, em razão da alta tributação. Seria um repasse do "prejuízo" para o consumidor. Essa utilização do ICMS irá entrar em vigor a partir do início de fevereiro e, se não observada com cuidado, pode vir a causar danos para consumidores de toda a Região Nordeste do país.
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